O Conselho Regional de Medicina de Rondônia- Cremero, após receber denúncias de emissão de laudos e exames de imagens com assinatura de médicos com registros de CRM de outros Estados da Federação, vem a público informar da obrigatoriedade de Registro no CRM/RO para realização da atividade médica, conforme normatiza Art. 17 da Lei Federal 3268/1977 que disciplina: “ Os médicos só poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no Ministério da Educação e Cultura e de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade”.
Para o exercício da medicina na jurisdição de Rondônia é necessário o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas perante o CREMERO, conforme a lei.
Enfatizamos que o descumprimento da lei pode ensejar possível infração ético-profissional, devendo o profissional zelar por sua conduta e boa prática médica, previsto no Código de Ética Médica.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE RONDÔNIA – CREMERO