O Poder Judiciário concedeu liminar, na terça-feira (20/6), em uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO), e determinou o afastamento preventivo do Secretário Municipal de Administração do Município de São Miguel do Guaporé por suspeita de cometer Atos de Improbidade Administrativa.
Com o afastamento imediato da função pública, o Secretário fica proibido de entrar na sede da Prefeitura de São Miguel e em quaisquer das secretarias e/ou órgãos públicos municipais, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000 (cinco mil reais) em caso de descumprimento, pelo prazo de 90 dias.
Conforme denúncia feita ao MPRO e posterior apuração coordenada pelo Promotor de Justiça Adalberto Mendes de Oliveira Neto, o Secretário teria envolvimento em pelo menos três Atos de Improbidade. O primeiro seria referente a fraude a licitação para aquisição de materiais para calçamento da área de trás da Prefeitura de São Miguel do Guaporé.
Na ocasião foi pago o montante de R$ 33.197,25 (trinta e três mil cento e noventa e sete reais e vinte e cinco centavos) a uma empresa que não atua no ramo de fornecimento de materiais para construção, tendo o Secretário dado recebimento dos materiais, que não foram efetivamente fornecidos.
Outros dois atos de improbidade possivelmente praticados pelo então Secretário Municipal de Administração teriam ocorrido em virtude de direcionamento da licitação para a empresa então requerida e por ocasionar consistente enriquecimento ilícito da empresa investigada.
Tramitação — A Notícia de Fato, instaurada no dia 13/03/2023, foi convertida em Inquérito Civil Público, cujo objeto é apurar supostas irregularidades na aquisição de areia grossa lavada e pedra brita pela Secretaria Municipal de Gabinete e Administração de São Miguel do Guaporé.
Após as investigações iniciais, o MPRO ajuizou a Ação Civil Pública por Ato Doloso de Improbidade Administrativa e teve atendido o pedido de afastamento preventivo do Secretário.
Entre as justificativas feitas pelo Ministério Público para o afastamento do requerido estão “evitar que ele adote conduta intimidatória contra servidores que atuam na mesma repartição e possam ser requisitados a serem ouvidos ao longo do processo, bem como para evitar a continuidade de sua atuação na administração pública, mediante deflagração de novas licitações suspeitas de irregularidades, a exemplo da discutida na presente demanda”.