Concluída a instrução de Inquérito Civil Público, instaurado perante a Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim, para apurar suposta utilização indevida de máquinas da Prefeitura em propriedade privada da região da Comara, o Ministério Público identificou a existência de elementos mínimos capazes de atribuir à prefeita de Guajará-Mirim e ao esposo a prática de atos de improbidade administrativa na modalidade enriquecimento ilícito e lesão ao erário.
O procedimento ministerial foi iniciado a partir de reclamação formulada por vereador noticiando a utilização de uma retroescavadeira e um trator equipado com calcalhadeira, em chácara do marido da gestora, oportunidade em que foram acionadas viaturas da Polícia Militar, havendo os policiais comparecido ao local e constatado os fatos, inclusive com imagens das câmeras corporais dos militares (bodycam), além de fotografias e vídeos registrados pelo próprio reclamante.
Dentre outras diligências promovidas pela Promotoria, oficiada à Prefeitura, a versão apresentada pela gestora foi a de que os maquinários objetivavam atender às necessidades de funcionário da chácara, na condição de pequeno produtor rural, de espalhar calcário para plantar melancia. Ocorre que, do confronto com os demais elementos de informação colhidos tanto na Promotoria como em sede de procedimento policial, há indícios da prestação de informações inverídicas, além de preenchimento de cadastro rural posteriormente à notícia dos fatos a fim de justificar a utilização das máquinas na referida propriedade.
Ainda durante o Inquérito Civil, apuraram-se informações que indicam não apenas o desvio na utilização de maquinários e servidores da Prefeitura, mas de verdadeira disposição dos veículos pelos demandados como se donos fossem, chamando atenção o fato de que, enquanto a Polícia Militar diligenciava para cumprir a determinação da Delegada de remover as máquinas para o pátio da Delegacia, tal não foi possível em razão da não localização das chaves dos veículos, no entanto, sendo tais maquinários removidos da chácara por servidores públicos após cessadas as diligências policiais e sem qualquer comunicação à Delegacia.
Na ação civil pública proposta em face dos demandados, fora requerida, pelo Ministério Público, a procedência da ação e aplicação de punições previstas no art. 12, incisos I e II da Lei nº 8.429/92, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021