O mandato anterior dos conselheiros expirou em dezembro de 2022 e, até agora, não houve novas designações
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o Estado de Rondônia para que a Justiça Federal determine a recomposição do Conselho Penitenciário (Copen) do estado, com a indicação dos novos membros e efetiva designação. O mandato da composição anterior se encerrou em dezembro e até hoje não foram feitas as novas indicações. Compete à Secretaria Estadual de Justiça indicar os membros a serem nomeados pelo governador.
Segundo a ação do MPF, o Conselho Penitenciário está previsto na Lei de Execuções Penais, como órgão consultivo, responsável pela fiscalização da execução das penas, dos estabelecimentos prisionais e dos serviços neles prestados, não podendo permanecer sem funcionamento por muito tempo. Sua existência na estrutura da administração pública dos estados é obrigatória e permanente, conforme prevê a lei federal, pois cabe ao órgão assegurar o cumprimento das normas da execução penal, emitir pareceres sobre pedidos de indulto e comutação de pena, além de fiscalizar as condições em que se encontram presos e egressos.
De acordo com a ação, de autoria do procurador da República Reginaldo Trindade, a demora do Estado em recompor o conselho compromete o estabelecimento de políticas públicas que atendem aos mandamentos constitucionais e aos tratados internacionais, firmados em matéria de tratamento do preso. Além disso, ela torna inefetivo o cumprimento da Lei de Execução Penal, no que diz respeito à participação da comunidade como órgão consultor e fiscalizador da execução das penas.
O procurador também relembra na ação os recentes casos envolvendo mortes de detentos no estado de Rondônia, que mobilizaram instituições ligadas à execução penal a se reunirem para monitorar as providências que estavam sendo adotadas pela Secretaria de Justiça, a fim de prevenir novos incidentes. Para Reginaldo Trindade, se o Copen estivesse em funcionamento, poderia ter agido para tentar evitar essa tragédia.
Diante do prejuízo que o não funcionamento do Conselho pode gerar à sociedade e aos direitos fundamentais dos condenados, o MPF pede urgência na decisão e sugere que o juiz fixe prazo não superior a 15 dias para a recomposição. A ação requer, ainda, que seja aplicada multa diária, em valor a ser estipulado pela Justiça, além de outras medidas para obrigar o Estado a indicar e nomear os novos membros.
Providências – Com o fim do mandato dos antigos integrantes e a demora nas novas indicações, o MPF adotou providências para tentar recompor o importante Conselho o mais rápido possível. Tentou contato com o secretário da Justiça, mas não obteve resposta. Na sequência, expediu ofícios e até uma recomendação, mas a Sejus informou estar aguardando a elaboração de um decreto para nova configuração e funcionamento do Copen.
Para o procurador Reginaldo Trindade, as razões apresentadas pela Secretaria de Justiça não encontram respaldo na Constituição e nas leis do país. “Ao invés disso, evidencia-se flagrante ilegalidade, tendo em vista que há normas estaduais que regulamentam o Copen e o seu funcionamento, que estão sendo descaradamente ignoradas. A situação é tão extrema que, traçando um paralelo, seria como se, diante da necessidade de indicação de alguém para um alto cargo ou função, o Poder Executivo ou Legislativo pudesse protelar a indicação imposta pelo sistema jurídico, sob o débil argumento de que a legislação precisa ser aperfeiçoada”, afirma na peça.
Trindade classifica a demora como absurda e explica que os prejuízos gerados fizeram com que o MPF precisasse acionar a Justiça Federal para obter algo absolutamente elementar: a reinstalação de um órgão tão essencial na fiscalização do cumprimento da pena e na observância dos direitos humanos nos presídios estaduais. "A postura da Sejus, no entanto, não nos deixou outra alternativa. Se a Justiça tem que obrigar a Sejus a fazer o que a lei já lhe determina, que assim seja”, finalizou o procurador.
Íntegra da Ação Civil Pública n. 101210-10.2023.4.01.4100 em trâmite na 1ª Vara Federal Cível de Rondônia