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Projeto de Confúcio Moura que unifica regras para o cancelamento do registro em Conselhos de Classe é aprovado no Senado

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 No entendimento do senador, a manifestação de vontade do profissional é determinante para que o seu registro no Conselho de Classe seja interrompido, arcando ele próprio com os ônus do descumprimento

 


O projeto de lei nº 126/2020, de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), que regulamenta o cancelamento do registro da profissão a pedido do trabalhador junto aos respectivos conselhos de classe foi aprovado nesta quarta-feira (20) na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal. Como foi aprovado em caráter terminativo, a proposição segue direto para análise da Câmara dos Deputados.

 

De acordo com o projeto, a lei estabelece que o registro profissional no conselho de classe poderá ser cancelado em caso de encerramento do exercício profissional. A matéria veda a exigência de prova de que o requerente não atua mais na atividade e estabelece que a existência de mensalidade ou outras taxas em atraso não impede o cancelamento no órgão.

 

Para Confúcio Moura, há conselhos de classe em que esse processo é descrito em lei de forma detalhada, outros em que a lei trata de forma geral do cancelamento e, ainda, existem outros nos quais o cancelamento é definido em resoluções internas. “São processos diferentes, que podem permitir o cancelamento imediato ou gerar meses de espera. Há conselhos que exigem documentos diversos para prova da cessação do exercício da profissão”, afirmou.

 

Para o senador, a apresentação da proposição visa simplificar o processo de cancelamento a pedido do interessado quando este deixa de exercer a profissão.

 

Emendas

 

O projeto de Confúcio Moura, aprovado na CAS, foi relatado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI) que acatou emendas dos senadores Dr Hiran (PP-RR) que obriga a quitação de débitos financeiros anteriores caso o profissional queira ter novamente o seu registro, e de Humberto Costa (PT-PE) que prevê a possibilidade de suspensão temporária do registro e da carteira profissional no caso do exercício de outras atividades incompatíveis com as da profissão, mesmo que em caráter temporário.

 

O mesmo poderá ocorrer no caso de doença mental considerada curável, caso a proposição se torne lei.

 

Em tempo

 

Os conselhos de classe profissional são órgãos que regulam e fiscalizam profissões determinadas em Lei, como médicos, engenheiros e arquitetos, advogados, entre diversas outras. São considerados autarquias especiais ou corporativas. Para cada profissão regulamentada é criado um conselho federal. Também existem, em cada estado, os conselhos estaduais ou conselhos que abrangem mais de um estado.


Fotos :  Jefferson Rudy/Agência Senado


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